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Termos e Condições do Fornecedor

 

1. Contrato integral

Este pedido, que inclui planilhas, programas, documentos e anexos suplementares, os quais se encontram anexados pela Compradora, contém o contrato integral entre as partes com relação ao assunto deste pedido, quando aceito por confirmação ou início do desempenho. Este documento substitui quaisquer outras comunicações, representações ou contratos, na forma verbal ou escrita. O pedido poderá ser aceito apenas de acordo com todos os termos e condições indicados aqui. Termos adicionais ou diferentes propostos pela Fornecedora não se aplicam, a menos que sejam aceitos por escrito por um funcionário autorizado da Compradora e seja incorporado a este pedido. Nenhuma aceitação pela Compradora ou pagamento por produtos pedidos de acordo com este documento deverá ser interpretado como uma renúncia do que precede ou aceitação de algum termo adicional ou diferente contido em qualquer confirmação, fatura ou em algum outro formulário enviado ou fornecido pela Fornecedora à Compradora. Nenhuma prática comercial ou conduta anterior deverá servir para modificar ou suplementar os termos e condições indicados aqui.

 

2. Alterações

A Compradora deverá ter o direito de fazer, periodicamente, alterações de acordo com o programa de embalagem, teste, destino, especificações, projetos, quantidade e entrega de produtos abrangidos por este pedido. A Fornecedora deverá notificar imediatamente a Compradora quando tais alterações afetarem o preço ou outros termos e deverá solicitar a autorização por escrito da Compradora para modificar este pedido de forma correspondente. Reclamações para obter ajustes segundo esta cláusula deverão ser declaradas em um prazo de trinta (30) dias a partir da data de recebimento da notificação da(s) alteração(ões).

 

3. Preço

O preço dos produtos abrangidos neste pedido deverá ser conforme previsto abaixo e não deverá estar sujeito a aumento sem a autorização prévia, por escrito, da Compradora. Não obstante ao que precede, a Compradora concorda que o preço de tais produtos não deverá ser menos favorável do que aquele oferecido a qualquer outro cliente da Compradora para produtos iguais ou semelhantes, em quantidades iguais, e que se o preço desses produtos iguais ou semelhantes for reduzido antes da entrega dos produtos abaixo, o preço abaixo deverá ser reduzido de forma correspondente. Salvo determinação em contrário face ao apresentado abaixo, o preço dos produtos abrangidos por este pedido deverá incluir todos os custos extras, inclusive os custos de embalagem, containers, seguro e transporte. Todos os impostos tidos como base e medidos pelas vendas, uso ou produção e cobrados sobre esta venda deverão estar indicados separadamente na fatura da Compradora.

 

4. Entrega

É fundamental o prazo de entrega de acordo com o previsto neste documento. Se a Fornecedora, por algum motivo, não efetuar a entrega de todos os produtos abrangidos neste pedido no prazo previsto neste documento, a Compradora poderá, a seu critério, aprovar o cronograma de entrega revisado, reduzir a quantidade total de produtos abrangidos neste pedido pela quantidade de envios omitidos, reduzir o preço "pro rata" ou cancelar este pedido mediante notificação à Compradora de acordo com os itens indicados ainda não enviados ou serviços ainda não prestados e comprar itens ou serviços substitutos em outro lugar e cobrar da Fornecedora por danos sofridos, sem incorrer em qualquer responsabilidade por qualquer revisão, redução ou rescisão. As entregas de produtos abrangidos neste pedido em antecipação ao prazo estabelecido face a este documento são proibidas sem a autorização prévia, por escrito, da Compradora.

 

5. Expedição

A propriedade e o risco de perda sobre todos os produtos enviados pela Fornecedora à Compradora deverão passar para a Compradora após a inspeção e aceitação de tais produtos pela Compradora, na fábrica da mesma. Todos os produtos fornecidos deverão ser embalados e enviados de acordo com as instruções ou especificações deste pedido. Na falta de tais instruções, a Fornecedora deverá atender às melhores práticas comerciais, para garantir a chegada segura do produto no destino, com o menor custo de transporte. Se para atender à data de entrega solicitada pela Compradora for necessário que a Fornecedora envie por um método mais dispendioso do que aquele especificado neste pedido, a Fornecedora deverá pagar as despesas maiores de transporte, a menos que a necessidade dessa reprogramação ou manuseio agilizado seja por falha da Compradora. Guias de remessa numeradas, com o número do pedido, devem ser colocadas em cada container. A Fornecedora deverá indicar o número da guia de remessa na fatura.

 

6. Requisitos de envio e transporte da Thomson

O Fornecedor concorda em cumprir os Requisitos de envio e transporte do Comprador. O não cumprimento desses Requisitos resultará fará com que o Fornecedor seja responsável pelos custos de transporte para o pedido acima.

 

7. Requisitos de documentação para importação

O Fornecedor deve apresentar todos os Requisitos de documentação para importação para qualquer local do Comprador, ou envio em nosso nome. O Fornecedor será responsável por quaisquer penalidades avaliadas pela Alfândega dos Estados Unidos sobre o Comprador devido à documentação fora de conformidade.

 

8. Garantias

A Fornecedora garante expressamente que todos os produtos ou serviços fornecidos neste pedido deverão: (i) ser totalmente novos e conter componentes e peças completamente novas; (ii) ser comerciáveis; (iii) estar livres de defeitos em relação ao material, mão de obra e embalagem; (iv) ser adequados e suficientes para o objetivo pretendido; (v) atender a todas as especificações aplicáveis e padrões apropriados; (vi) ser equivalentes em termos de materiais, qualidade, acabamento, mão de obra, desempenho e modelo às amostras enviadas e aprovadas pela Compradora; e (vii) ter sido produzidas em conformidade com todas as leis, regras, normas e regulamentações aplicáveis no nível federal, estadual e local. A Fornecedora garante ainda que possui propriedade garantida dos produtos e que é detentora de todas as patentes, marcas registradas, nomes comerciais, identificação comercial, direitos autorais, segredos comerciais e outros direitos de propriedade (que não sejam direitos de propriedade da Compradora), usados pela Fornecedora junto com os produtos e serviços ou tenham sido devidamente autorizados pela proprietária de tais direitos de propriedade. A Fornecedora deverá indenizar e manter a Compradora indene por todos os danos resultantes de qualquer violação destas garantias. A Fornecedora deverá estender à Compradora e aos clientes da Compradora todas as garantias que receber de seus fornecedores e as garantias da Fornecedora indicadas neste documento deverão ser mantidas para a entrega dos produtos à Compradora e para qualquer revenda de produtos realizada pela Compradora. A violação destas garantias ou de qualquer outro termo deste pedido deverá conferir à Compradora todas as soluções disponíveis, inclusive aquelas sob o Código Comercial Uniforme.

 

9. Qualidade

O Fornecedor deve atender a todos os requisitos do Manual de qualidade do fornecedor do Comprador, além de quaisquer requisitos de qualidade detalhados neste pedido. Clique aqui para consultar o Manual de qualidade do fornecedor.

 

10. Inspeção

Todos os produtos abrangidos neste pedido deverão estar sujeitos à inspeção e aceitação da Compradora, na fábrica da mesma ou em qualquer outro lugar designado razoavelmente por ela. A Compradora expressamente se reserva o direito, sem qualquer responsabilidade prevista neste documento ou não, de rejeitar e recusar a aceitação de produtos abrangidos neste pedido que não estejam em conformidade em todos os aspectos com as instruções da Compradora, face a este documento, ou com as especificações, desenhos, projetos e dados da Compradora. Nem o pagamento efetuado pela Compradora nem a inspeção dos produtos abrangidos neste pedido antes da entrega à fábrica da Compradora deverá de alguma forma renunciar o direito da Compradora de fazer a inspeção e aceitação final de tais produtos na sua fábrica.

 

11. Rejeição

Se algum produto fornecido de acordo com este documento apresentar defeito em termos de material ou mão de obra ou de alguma forma não cumprir os desenhos, especificações, amostras e/ou outras descrições, tal produto deverá ser devolvido à Fornecedora para fins de crédito ou reembolso, e não deverá ser substituído nem consertado pela Fornecedora, exceto mediante instruções por escrito da Compradora, com exceção dos produtos para os quais existe um acordo por escrito entre a Compradora e a Fornecedora para o reparo pela Compradora, por conta da Fornecedora. As devoluções devem ser FOB, na fábrica da Compradora, transporte a pagar (declarado em valor integral, salvo aviso em contrário da Fornecedora), e estarão sob a responsabilidade da Fornecedora todos os riscos de danos durante e após o transporte. Os direitos de inspeção previstos neste documento são além de e não se limitam a quaisquer outros direitos e ações, e o não cumprimento por parte da Compradora de seu direito de rejeitar algum produto não deverá, por implicação ou não, causar a renúncia de tais direitos ou ações. Os produtos devolvidos para a Fornecedora para fins de crédito ou reembolso, não consertados pela Fornecedora, de acordo com instruções por escrito, deverão ser destruídos e não deverão ser revendidos nem descartados para terceiros.

 

12. Rescisão

A Compradora poderá desfazer todo o pedido ou parte dele a qualquer momento, mediante notificação por escrito à Fornecedora. A Fornecedora poderá enviar a ação rescisória à Compradora no prazo de trinta (30) dias a partir da data efetiva da resolução. As disposições deste parágrafo não deverão limitar nem afetar o direito da Compradora à rescisão deste pedido. A Compradora deverá ter o direito de rescindir este pedido ou qualquer parte do mesmo, sem custo ou responsabilidade adicional à mesma, quando ocorrer alguns destes casos: apresentar um pedido voluntário de falência pela Fornecedora; apresentar um pedido involuntário para que a Fornecedora declare falência, se tal pedido não for rejeitado no prazo de trinta (30) dias a partir da data da apresentação; a nomeação de um receptor ou administrador para a Fornecedora, se tal nomeação não for rejeitada no prazo de trinta (30) dias a partir da respectiva data; a execução por parte da Fornecedora de uma cessão em benefício dos credores; o descumprimento da Fornecedora em fazer entregas ou o atraso das mesmas ou qualquer outro incumprimento por parte da Fornecedora em atuar de acordo com este pedido, sem excluir quaisquer outras ações disponíveis à Compradora. Se a Compradora rescindir este pedido, no todo ou em parte, nos casos previstos neste parágrafo, a Compradora poderá conseguir mediante tais termos e de tal forma que a Compradora possa considerar apropriados fornecedores e serviços semelhantes aqueles descontinuados, e a Fornecedora responderá perante à Compradora por quaisquer custos excedentes por tais fornecedores e serviços similares. O Fornecedor deve apresentar ao Comprador uma notificação por escrito sobre qualquer causa de falha que esteja além de seu controle e sem culpa ou negligência, dentro de cinco (5) dias da ocorrência. Depois de qualquer violação ou incumprimento deste pedido pela Fornecedora, a Compradora, além de outras ações, poderá, a seu critério, exigir que a Fornecedora transfira imediatamente à Compradora todos os materiais, trabalho em processo, produtos concluídos, ferramentas, planos e especificações atribuídos à parte cancelada deste pedido.

 

13. Pagamento

Salvo previsão contrária indicada neste documento, as faturas líquidas relativas a produtos comprados conforme este documento deverão ser pagas no prazo de noventa (90) dias após a data da fatura ou noventa (90) dias após a data da aceitação de tais produtos, a que for posterior. O pagamento por produtos e/ou serviços abrangidos neste pedido será efetuado na moeda prevista neste documento. A partir da notificação razoável à Fornecedora, a Compradora poderá reter ou deduzir de qualquer parte do preço de compra devido sob este pedido a totalidade ou parte dos danos, inclusive danos consequenciais, resultantes da violação de termos e condições contidos neste documento, ou algum outro valor que a Fornecedora esteja devendo à Compradora ou a alguma de suas empresas associadas.

 

14. Descontos

O período de desconto para pagamento à vista deverá ser calculado a partir da data de aceitação dos produtos comprados conforme este documento ou da data de recebimento das faturas corretas e apropriadas, relativas a tais produtos, a data que for posterior. A Compradora deverá ser considerada pelo pagamento dos produtos comprados conforme este documento na data em que o pagamento for remetido à Fornecedora.

 

15. Indenização por Propriedade Intelectual

A Fornecedora garante que os produtos comprados conforme este documento e o uso de tais produtos por parte da Compradora ou de seus clientes não deverão violar nem apropriar-se indevidamente de quaisquer direitos de propriedade intelectual, inclusive, sem limitar-se a direitos autorais, marca registrada, segredos comerciais, patentes ou qualquer outro direito de propriedade intelectual. A Fornecedora deverá defender, indenizar e manter a Compradora e seus clientes isentos de qualquer responsabilidade ou reclamação de responsabilidade, por tal violação ou apropriação indevida, inclusive danos, custos, despesas, honorários advocatícios e perda de lucro decorrentes de reclamações ou ações judiciais contra a Compradora ou seus clientes, com alegação de tal violação ou apropriação indevida, desde que, no entanto, a Fornecedora seja notificada de tal ação. No caso de uma injunção decretada contra a Compradora em alguma ação judicial que proíba ou limite o uso por parte da Compradora dos produtos comprados conforme este documento, a Fornecedora deverá, sem qualquer custo à Compradora e por solicitação desta, fornecer à Compradora produtos de substituição de não violação e/ou não apropriação indevida de tipo e quantidade similar ou apresentar à Compradora o direito de continuar a usar os produtos originais.

 

16. Indenização

O Fornecedor assume total responsabilidade por qualquer violação de suas obrigações nos termos deste Contrato e por todos os danos e/ou lesões de qualquer tipo ou natureza (incluindo morte) causados em qualquer pessoa ou qualquer propriedade causados por, resultantes de, decorrentes ou ocorridas em conexão com os produtos do Fornecedor vendidos nos termos deste instrumento. Exceto na medida em que, se houver, expressamente proibido por lei, se quaisquer reclamações, ações e/ou processos judiciais por tais danos, lesões e/ou morte sejam feitas ou declaradas, o Fornecedor concorda em defender, indenizar, proteger e manter o Comprador sem danos, seus diretores, agentes, clientes, diretores, funcionários e empresas afiliadas de e contra todas e quaisquer reivindicações, ações e/ou processos judiciais e ainda de e contra toda e qualquer perda, custo, despesa, julgamento, responsabilidade de liquidação, dano ou lesão, incluindo taxas legais e despesas, que o Comprador, seus executivos, agentes, clientes, diretores, funcionários e empresas afiliadas podem direta ou indiretamente sustentar, sofrer ou incorrer como resultado disso e a defesa de qualquer ação judicial que possa ser movida contra o Comprador, seus diretores, agentes, clientes, funcionários e empresas afiliadas em razão ou por causa de qualquer reclamação, ações e/ou processos judiciais e pagar em nome do Comprador, seus diretores, agentes, funcionários e empresas afiliadas mediante solicitação, o valor de qualquer julgamento e/ou acordo que possa ser lançado contra o Comprador, seus diretores, agentes, funcionários e empresas afiliadas em qualquer reclamação, ação e/ou processo.

 

17. Inspeção de registros

A Fornecedora concorda que todos os registros pertinentes a este pedido da Fornecedora deverão estar sujeitos à auditoria e inspeção em todos os prazos adequados, por um representante autorizado da Compradora. A Fornecedora concorda em permitir que a Compradora ou seu representante inspecione as instalações da Fornecedora, de acordo com a necessidade, para garantir a conformidade do pedido.

 

18. Seguro

Durante a entrega dos produtos e no período de cinco anos após tal entrega, bem como durante o período de qualquer trabalho realizado pela Fornecedora nas instalações da Compradora, a Fornecedora deverá manter e pagar seguro de responsabilidade civil relativo a esses produtos em montantes não inferiores aos que seguem: (a) com relação à lesão corporal causada a terceiros, um milhão de dólares ($1.000.000) para cada ocorrência e cinco milhões de dólares ($5.000.000) agregados por apólice no ano; (b) com relação ao seguro contra danos à bens móveis de terceiros, um milhão de dólares ($1.000.000) para cada ocorrência e cinco milhões de dólares ($5.000.000) agregados por apólice no ano. O seguro deverá (a) ser estendido para incluir "Cobertura para Fornecedor", (b) nomear Compradora como segurado adicional com relação à "Cobertura para Fornecedor"; e (c) ser redigido por companhias seguradoras e conter disposições que sejam satisfatórias à Compradora. A Fornecedora deverá fornecer à Compradora certificados de seguro em confirmação à existência de tal seguro. Todas essas apólices deverão garantir que a cobertura abaixo indicada não deverá ser cancelada sem pelo menos trinta (30) dias antes de uma notificação por escrito à Compradora.

 

19. Propriedade e outras ferramentas especiais do Comprador

Salvo disposição em contrário por escrito ou aqui acordado, propriedade de cada descrição, incluindo todas as ferramentas, matrizes, instrumentos, acessórios, padrões ou outros equipamentos e materiais fornecidos ou disponibilizados ao Fornecedor, ou preparados pelo Fornecedor especificamente em conexão com a fabricação de produtos solicitada por meio deste, função que pertence ao Comprador, e qualquer substituição, será e permanecerá propriedade do Comprador. A propriedade, exceto os materiais, não deve ser modificada sem o consentimento por escrito do Comprador. Essa propriedade deve ser claramente marcada ou de outra forma adequadamente identificada pelo Fornecedor como propriedade do Comprador (pelo nome) e deve ser armazenada com segurança separadamente e à parte da propriedade do Fornecedor. O Fornecedor não deve usar tal propriedade, exceto para a execução do trabalho aqui estabelecido ou conforme autorizado por escrito pelo Comprador. Tal propriedade enquanto em posse ou controle do Fornecedor deve ser mantida em boas condições, por conta e risco do Fornecedor, e deve ser mantida segurada pelo Fornecedor, às suas custas, em um valor igual ao custo de substituição com perda a pagar ao Comprador. Desde que tal propriedade não seja materialmente consumida na execução do pedido, ela estará sujeita à inspeção e remoção pelo Comprador e o Comprador terá o direito de entrada para tais fins, sem qualquer responsabilidade adicional para o Fornecedor. Como e quando orientado pelo Comprador, o Fornecedor deve divulgar a localização de tal propriedade e/ou prepará-la para envio e frete a cobrar na conta do Comprador.

Salvo acordo em contrário neste documento, ferramentas especiais, matrizes, instrumentos, acessórios, padrões, medidores, moldes e equipamentos de teste (doravante denominados coletivamente como "Ferramentas especiais") a serem usados na fabricação de produtos encomendados por este meio, fornecidos por e às custas do Fornecedor, serão mantidos em boas condições e, quando necessário, serão substituídos pelo Fornecedor, sem despesas para o Comprador. O Fornecedor deverá, às suas próprias custas, manter tais Ferramentas especiais e equipamentos especiais em bom estado de funcionamento e será responsável por todas as perdas ou danos enquanto estiverem em sua posse e deverá usar as mesmas instalações, equipamentos ou Ferramentas especiais.

Salvo disposição específica em contrário neste pedido, o Fornecedor garante que o preço aqui estabelecido não inclui qualquer valor que represente aluguel pelo uso de instalações, equipamentos ou ferramentas especiais de propriedade do governo.

 

20. Confidencialidade de informações e de materiais

Todas as informações e materiais, inclusive, sem limitar-se a desenhos, ilustrações, dados, nomes de clientes ou dados semelhantes, fornecidos pela Compradora em relação a este pedido, deverão permanecer de propriedade da Compradora, ser usados pela Fornecedora apenas para o trabalho sendo executado para a Compradora e ser mantidos sob total confidencialidade por parte da Fornecedora.

Qualquer conhecimento ou informação que o Fornecedor tenha divulgado ou possa divulgar ao Comprador em relação à colocação e apresentação deste pedido não deve, a menos que especificamente acordado de outra forma por escrito pelo Comprador, ser considerado informação confidencial ou proprietária, e consequentemente, deve ser adquirido livre de quaisquer restrições.

 

21. Conformidade com leis, regulamentos e com o Código de Conduta do fornecedor

A Fornecedora concorda em cumprir todas as leis e regulamentos federais, estaduais e locais, aplicáveis aos produtos, à venda e entrega dos produtos ou ao fornecimento de qualquer mão de obra ou serviço exigido pelo pedido ou quaisquer disposições necessárias a serem incluídas neste documento, deverão ser considerados incorporados por referência. A Fornecedora concorda ainda em cumprir, em todos os aspectos, o Código de Conduta do fornecedor disponível no endereço http:/www.danaher.com/suppliers/Supplier Conduct.htm. Tal Código de Conduta poderá ser alterado periodicamente e se aconselha que a Fornecedora revise o site da Compradora de vez em quando, ao receber um novo pedido de compra da Compradora.

 

22. Cessão

A Fornecedora não deverá ceder este pedido, qualquer contrato resultante deste o quaisquer direitos indicados abaixo, sem antes obter a autorização por escrito da Compradora. São nulas quaisquer cessões sem a autorização por escrito da Compradora, a critério da mesma.

O Fornecedor deve indenizar e isentar de responsabilidade o Comprador e seus executivos, diretores e empresas afiliadas de todas e quaisquer perdas, danos, reclamações, custos e despesas por falha do Fornecedor em cumprir com o Procedimento de prevenção de material falsificado do fornecedor da Thomson.

 

23. Minerais de conflito

O Fornecedor concorda em cumprir a política da Thomson sobre Minerais de conflito. Clique aqui para consultar uma cópia da Política.

 

24. Leis de exportação

O Fornecedor reconhece que os produtos e dados técnicos e serviços relacionados estão ou podem estar sujeitos às leis dos Estados Unidos (EUA), da União Europeia (UE) ou de controle de exportação nacional, regulamentos ou semelhantes, e concorda que não irá transferir, exportar ou reexportar os produtos ou quaisquer dados técnicos, incluindo, sem limitação, qualquer documentação ou informação que incorpore, seja derivada ou de outra forma revele, sem cumprir com todas as leis de controle de exportação dos EUA, UE ou nacionais aplicáveis, regulamentos e semelhantes.

 

25. Conformidade com os regulamentos de Controles comerciais do departamento de defesa (DDTC)

O Fornecedor reconhece que, de acordo com ITAR §122.1, qualquer fabricante de artigos de defesa deve se registrar no DDTC. Entretanto, os fabricantes que não exportam devem se registrar. Não se registrar no DDTC pode resultar na perda de negócios relacionados ao ITAR.

 

26. Conformidade com a proteção de controles de informações de defesa cobertos (DFARS)

De acordo com DFARS 252.204-7012 "Proteção de informações de defesa cobertas e relatórios de incidentes cibernéticos", o Fornecedor deve indicar ao Comprador se o desvio de qualquer um dos requisitos de segurança da Publicação especial (SP) 800-171 do Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia (NIST), “Protegendo informações não classificadas controladas em sistemas e organizações de informação não federais” (http://dx.doi.org/10.6028/NIST.SP.800-171), é antecipado na execução do pedido de compra pelo Fornecedor ou contratados em qualquer nível consistente com o parágrafo (b)(2)(ii)(B) desta cláusula; e fornecer o número do relatório de incidente, automaticamente atribuído pelo DoD, ao Comprador assim que possível, ao relatar um incidente cibernético ao DoD conforme exigido no parágrafo (c) desta cláusula.

 

27. Declaração do fabricante e certificado de origem

O Comprador exige que o Fornecedor preencha uma Declaração do fabricante e certificado de origem para manter em arquivo para questões de conformidade alfandegária. A Declaração do fabricante deve ser preenchida pela parte do Fornecedor com conhecimento da fabricação dos produtos ou que pode acessar os registros de fabricação. Entre em contato com o Departamento de importação da Thomson (import@Thomsonlinear.com) em caso de dúvidas.

 

28. Continuidade de negócios

O Fornecedor reconhece que existem pontos únicos de falha na cadeia de abastecimento e concorda em envidar esforços comercialmente razoáveis para mitigar o risco de interrupção dos negócios. Os esforços incluem, mas não estão limitados a, criação e implementação de um plano de recuperação de desastre abrangente, testes periódicos para garantir que o plano permaneça válido e executável, e análise da cadeia de suprimentos/base de suprimentos e programas para eliminar a exposição a pontos únicos de falha, incluindo ferramentas, materiais e quaisquer outros elementos críticos para a fabricação de produtos.

 

29. Atribuição

O Fornecedor não deve atribuir este pedido ou qualquer contrato resultante aqui, ou quaisquer direitos aqui descritos, sem primeiro obter o consentimento por escrito do Comprador. Qualquer atribuição desse tipo sem o consentimento por escrito do Comprador deverá, por opção do Comprador, ser anulada.

 

30. Renúncia

Nenhum curso de negociação entre a Compradora e a Fornecedora ou qualquer atraso por parte da Compradora em exercer quaisquer direitos indicados abaixo ou de acordo com algum contrato resultante a partir deste documento deverá funcionar como renúncia de nenhum direito da Compradora, se não for expressamente renunciado por escrito pela Compradora.

 

31. Subcontratação

A Fornecedora não deverá subcontratar nenhum trabalho ou produto a ser fornecido de acordo com este pedido, sem a aprovação prévia por escrito da Compradora.

 

32. Subcontrato do Governo

Se um número de contrato do governo aparecer neste documento, a Fornecedora concorda em cumprir todos os termos e condições de tal contrato.

 

33. Contratante independente

A Fornecedora deverá executar o trabalho necessário para a realização deste contrato com funcionários e representantes da Fornecedora, sob o controle da mesma.

 

34. Compensação

A Compradora sempre terá direito de compensar qualquer valor devido em qualquer época, da Fornecedora para a Compradora.

 

35. Uso do nome da Compradora

O Fornecedor não deverá, sem primeiro obter o consentimento prévio por escrito do Comprador, de forma alguma, publicar o fato de que o Fornecedor ofereceu ou contratou para oferecer ao Comprador os produtos aqui mencionados, ou usar o nome do Comprador ou de qualquer um de seus clientes, na publicidade do Fornecedor ou outra publicação. Se os produtos especificados no pedido forem peculiares ao projeto do Comprador, seja como um conjunto ou parte componente de um conjunto, ou se o material apresentar a marca comercial do Comprador e/ou qualquer outra marca de identificação, não deverá conter a marca comercial ou outra designação do fabricante ou Fornecedor e materiais semelhantes não devem ser vendidos ou de outra forma dispostos a qualquer outra pessoa que não seja o Comprador.

 

36. Textos explicativos

Os textos explicativos usados neste documento visam apenas a conveniência de referência e não devem ser considerados de nenhum modo a limitar ou estender os termos das disposições às quais tais textos se referem.

 

37. Força maior

Nem a Compradora nem a Fornecedora deverá ser responsável por atraso ou inadimplemento devido a alterações em prioridades governamentais ou no controle de materiais ou outra conformidade necessária com alterações em regulamentos governamentais, greves, incêndios, acidentes, casos fortuitos, ou outras causas que estejam fora do controle de tal parte e afetem suas operações. Não obstante ao mencionado antes, a Compradora poderá cancelar este pedido em sua totalidade ou parte dele, sem responsabilidade ao Fornecedor se tal atraso ou inadimplemento por parte da Fornecedora ou parte da mesma ultrapassar trinta (30) dias após a data de entrega solicitada pela Compradora. Sempre que um dissídio trabalhista real ou potencial estiver atrasando ou ameace atrasar a entrega pontual deste pedido, a Fornecedora deverá notificar imediatamente a Compradora sobre o fato.

 

38. Ficha de dados de segurança do material (MSDS)

Toda compra de substância química segundo os termos e condições deste pedido deve ser acompanhada por uma Ficha de dados de segurança do material (MSDS), fornecida pelo fabricante ou fornecedor do produto. Todos os fornecedores de substâncias químicas certificam mediante aceitação deste pedido que as substâncias químicas compradas estão na lista de substâncias químicas publicada pela lei de controle de substâncias tóxicas (Toxic Substances Control Act, 15 U.S.C.S. Section 2601, et. seq.) ou por uma isenção especificada na referida Ficha.

 

39. Controle do processo

A Fornecedora não deve alterar o material usado, as técnicas de construção ou fabricação nem os métodos de teste usados sem antes obter aprovação por escrito da Compradora. Qualquer alteração desejada pela Fornecedora deverá ser solicitada por escrito, indicando a razão para tal alteração e incluindo o efeito sobre custo e desempenho.

 

40. Divisibilidade

Se uma ou mais das condições do presente pedido forem inválidas, ilegais ou inexequíveis em algum aspecto em relação a alguma lei aplicável, a validade, legalidade e exequibilidade das demais condições mencionadas neste documento não deverão ser afetadas nem prejudicadas a qualquer título.

 

41. Recursos

Nada no presente pedido deverá ser pleiteado nem considerado de modo a limitar ou excluir tais recursos de alguma forma disponíveis à Compradora com base na lei ou equidade, e nenhuma ressalva ou modificação ou tentativa de ressalva ou modificação de qualquer garantia expressa ou implícita relativa aos produtos por parte da Fornecedora deverá ser válida ou efetiva.

 

42. Lei aplicável

Este pedido e qualquer contrato resultante do mesmo deverão ser interpretados e executados em conformidade com e regidos pelas leis da jurisdição na qual se localiza a Compradora, sem referência a quaisquer leis aplicáveis que de alguma forma exigiriam a aplicação das leis de qualquer outra jurisdição. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para vendas internacionais de produtos não se aplica a este pedido.

Qualquer processo decorrente ou relacionado a este Contrato pode ser levado aos tribunais mais próximos de onde o Comprador está localizado, e o Fornecedor se submete irrevogavelmente à jurisdição exclusiva de cada tribunal em qualquer processo, renuncia a qualquer objeção que possa ter doravante para o local ou para a conveniência do fórum, concorda que todas as reivindicações em relação ao processo serão ouvidas e determinadas apenas em qualquer tribunal e concorda em não trazer qualquer processo decorrente de ou relacionado a este Contrato em qualquer outro tribunal.

 

43. EEO (Oportunidades iguais de trabalho)

A menos que isento, este contratado e subcontratado devem cumprir os requisitos 41 CFR §§ 60-1,4 (a), 60-300,5 (a) e 60-741,5 (a). Esses regulamentos proíbem a discriminação contra indivíduos qualificados com base em sua condição de veteranos protegidos ou indivíduos com deficiência, e proíbem a discriminação contra todos os indivíduos com base em raça, cor, religião, sexo ou nacionalidade. Além disso, esses regulamentos exigem que os contratados principais e subcontratados abrangidos tomem medidas afirmativas para empregar e progredir no emprego de indivíduos independentemente de raça, cor, religião, sexo, nacionalidade, condição de veterano protegido ou deficiência. Se aplicável, o contratado e o subcontratado também devem cumprir os requisitos 41 CFR § 61-300,10 em relação aos relatórios de emprego de veteranos e 29 CFR Parte 471, Apêndice A da Subparte A em relação à publicação de um aviso de direitos do empregado.

 

44. Permanência

As disposições deste pedido que, por sua natureza, podem ser razoavelmente presumidas como tendo sido destinadas a permanecer em qualquer rescisão ou expiração deste pedido, devem permanecer em qualquer rescisão ou expiração deste pedido.

 

45. ISPM-15

Todos os envios internacionais DEVEM ser embalados com madeira estampada e certificada ISPM-15, compensado ou paletes de plástico. Este procedimento também se aplica a quaisquer envios que entram em San Diego, uma vez que esses envios normalmente importam para o México.

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